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Planejamento sucessório e resolução de inventários com sensibilidade

Inventário extrajudicial e judicial, testamento, doação em vida, holding familiar e partilha. Um momento delicado conduzido com técnica e respeito ao que sua família está vivendo.

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Em qual momento sua família está?

Inventário extrajudicial (cartório)

Partilha em cartório em até 30 a 60 dias quando há consenso entre herdeiros maiores e capazes. Rápido, econômico e sem desgaste emocional de processo judicial. Assessoria completa do início ao registro dos bens.

Inventário judicial

Quando há menores, testamento, conflitos entre herdeiros ou bens de regularização complexa. Condução do processo com foco em destravar a partilha no menor tempo possível.

Planejamento sucessório em vida

Organização do patrimônio enquanto os pais estão vivos, com doação com reserva de usufruto, holding familiar e testamento. Evita inventário caro, imposto em dobro e conflito entre herdeiros.

Testamento

Elaboração de testamento público ou particular que respeita a legítima dos herdeiros necessários e protege os desejos do testador. Inclusive para situações delicadas: filhos de relacionamentos diferentes, companheiro/a, pessoas sem filhos, patrimônio relevante.

Partilha em divórcio e dissolução de união

Divisão patrimonial em separação consensual ou litigiosa, identificação de bens ocultos, avaliação patrimonial, pensão alimentícia compensatória e proteção do cônjuge em regime de comunhão.

Disputas entre herdeiros

Mediação em conflitos de inventário, ação de sonegação (quando um herdeiro esconde bens), anulação de doações feitas para beneficiar um herdeiro em detrimento dos demais, e defesa em ações propostas por outros herdeiros.

Nosso processo de atendimento

1

Acolhimento e diagnóstico

Sabemos que sucessão envolve mais que patrimônio. Primeiro conhecemos a história da família, depois mapeamos os bens e as pessoas envolvidas.

2

Estratégia personalizada

Apresentamos o caminho mais adequado: extrajudicial quando há consenso, judicial quando necessário, planejamento em vida quando cabe. Explicamos custos, prazos e impostos.

3

Documentação e execução

Conduzimos a reunião de toda a documentação (certidões, matrículas, extratos), cálculo de impostos e protocolo do processo ou escritura pública.

4

Finalização com registro

Acompanhamos a partilha até o registro final nos cartórios e órgãos competentes. Seu patrimônio fica efetivamente nos nomes certos, pronto para uso, venda ou transferência futura.

Perguntas sobre inventário e sucessões

Quanto tempo demora um inventário?
O inventário extrajudicial, feito em cartório quando há consenso entre herdeiros maiores e capazes, leva entre 30 e 60 dias. O inventário judicial, quando há menores, conflitos ou testamento, varia de 1 a 4 anos a depender da complexidade e da vara. Em casos simples (um único bem, herdeiros alinhados, imposto pago), o judicial pode sair em 8 a 12 meses.
Perdemos o direito à herança se passar o prazo de 60 dias para abrir inventário?
Não se perde o direito à herança. O prazo de 60 dias (do óbito para abertura do inventário) está no Código Civil e, se descumprido, gera apenas uma multa sobre o ITCMD (imposto sobre transmissão causa mortis) em alguns estados. Em Minas Gerais e São Paulo, por exemplo, há multa; no Espírito Santo, a situação é mais flexível. Vale abrir o inventário o quanto antes, mas ninguém perde a herança por atraso.
O que é holding familiar e quando faz sentido fazer?
Holding familiar é uma empresa criada para concentrar o patrimônio da família, permitindo que pais transfiram bens aos filhos em vida (via doação de quotas com reserva de usufruto). O benefício principal é evitar o inventário tradicional: quando os pais falecem, os bens já estão em nome dos filhos através da holding. Além disso, há ganho tributário em aluguéis, organização patrimonial e possibilidade de governança familiar. Costuma fazer sentido quando o patrimônio supera R$ 1 milhão ou há empresa ativa a ser perpetuada.
Meu pai fez testamento beneficiando só um dos filhos. É válido?
Parcialmente. A lei brasileira garante que 50% do patrimônio vá obrigatoriamente aos herdeiros necessários (filhos, cônjuge em alguns casos, pais) — a chamada “legítima”. O testador só pode dispor livremente dos outros 50% (parte disponível). Se o testamento ultrapassou esses limites, é possível pedir a redução das disposições excessivas em ação judicial. Essa correção não invalida o testamento — apenas o reequilibra ao que a lei permite.
Descobri que um herdeiro está escondendo bens. Posso fazer algo?
Sim. A ação de sonegação de bens é específica para essa situação. O herdeiro que ocultou bem do inventário pode perder o direito à parte dele, em benefício dos demais. Para isso, é preciso provar a existência do bem e o conhecimento do herdeiro sobre ele. Essa ação pode ser movida durante ou após o inventário, com bons resultados especialmente quando há indícios documentais (extratos, escrituras, declarações de IR anteriores).

Questões sobre inventário ou sucessão?

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