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Imóvel sem escritura ou com contrato de gaveta? Veja qual caminho serve para regularizar

Casa sem documento · contrato de gaveta · recibo de compra e venda

Vale para casa, apartamento ou terreno. O caminho depende de quem aparece como dono no cartório (na matrícula) e de como o imóvel chegou até você. Veja abaixo as quatro situações mais comuns.

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Por Arnon Amorim, advogado (OAB/ES 30.733 · OAB/SP 530.208) · Atualizado em

Qual é o seu caso?

Imóvel sem escritura: qual caminho serve em cada situação

Em resumo

Contrato de gaveta, recibo de compra e venda e anos de moradia ajudam, mas o imóvel só passa para o seu nome com o registro no cartório de registro de imóveis. O caminho depende de quem consta na matrícula e de como o imóvel chegou até você: escritura ou adjudicação compulsória, usucapião ou REURB. Se alguém nessa história faleceu, a regularização pode passar pelo inventário.

  1. Comprou e pagou tudo, de quem está na matrícula ou de quem comprou dele?

    O caminho é a escritura ou a adjudicação compulsória (pedido para passar o imóvel para o seu nome quando o vendedor não faz a escritura). Vale também quando houve vários contratos em sequência (cessões). Se o vendedor se recusa, sumiu ou faleceu, a adjudicação pode ser pedida na Justiça ou, desde 2022, no próprio cartório, por advogado. O contrato não precisa ter sido registrado antes (Lei 6.015, art. 216-B, § 2º).

    É o meu caso →

  2. Ocupa o imóvel como dono há muitos anos?

    O caminho é a usucapião. Em regra, 15 anos de posse como dono, contínua e sem oposição, reduzidos a 10 se você mora no imóvel ou fez obras produtivas. Há prazos menores em casos específicos. Pode ser feita na Justiça ou no cartório, com advogado. Leia também: morar 20 anos dá direito à usucapião?

    É o meu caso →

  3. O bairro ou o loteamento inteiro é irregular?

    Quando a irregularidade é do bairro ou do loteamento inteiro, o caminho costuma ser a REURB (regularização fundiária urbana), cujo projeto é aprovado pelo município.

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  4. Alguém nessa história já faleceu?

    Se faleceu quem vendeu, o dono que está na matrícula ou quem tinha o contrato (seu pai ou sua mãe, por exemplo), a regularização pode passar pelo inventário. A análise verifica se há inventário aberto e qual caminho é viável. Se você já mora no imóvel há muitos anos, veja também o caminho 02.

    É o meu caso →

Não sabe quem está na matrícula? Descreva o que você tem; a análise começa por aí. Cada caminho depende dos documentos e da história do imóvel. Prazos de cartório e de Justiça variam.

Usucapião, adjudicação ou REURB: qual caminho serve no seu caso

Base legal completa ao pé da página.
SituaçãoCaminhoOndeBase legal
Comprou e pagou tudo; o vendedor não passa a escrituraEscritura ou adjudicação compulsóriaCartório ou Justiça, com advogadoLei 6.015, art. 216-B
Ocupa como dono há 15 anos (10, se mora no imóvel ou fez obras produtivas)UsucapiãoCartório ou Justiça, com advogadoCC, art. 1.238; Lei 6.015, art. 216-A
Área urbana de até 250 m², moradia há 5 anos, sem ser dono de outro imóvel urbano ou ruralUsucapião (prazo menor)Cartório ou Justiça, com advogadoCF, art. 183; CC, art. 1.240
Bairro ou loteamento inteiro irregularREURBMunicípio aprova o projetoLei 13.465/2017, arts. 13, 14 e 30
Alguém nessa história faleceuPode passar pelo inventárioDepende do casoCC, art. 1.784; Lei 6.015, art. 216-B, § 1º
Imóvel públicoUsucapião não cabeNem cartório nem JustiçaCF, arts. 183, § 3º, e 191, p.ú.

Atenção

Quando a usucapião não serve (ou exige cuidado)

  • Imóvel público

    Não pode ser adquirido por usucapião, nem em cartório nem na Justiça.

  • Moradia por permissão do dono

    Morar com autorização do dono não gera a posse exigida.

  • Usucapião como atalho

    Quem tem contrato com o dono registrado e o preço pago precisa justificar, no pedido feito em cartório, por que não fez a escritura. A usucapião não serve para fugir da escritura e do ITBI.

Como funciona a adjudicação compulsória em cartório

Desde 2022, quando o vendedor não passa a escritura, a adjudicação compulsória pode ser pedida no cartório de registro de imóveis, por advogado. São exigidos, entre outros documentos, contrato e cessões, notificação do vendedor (feita pelo cartório), ata notarial (documento do cartório de notas que registra fatos) com prova do pagamento e ITBI (imposto municipal da transferência). O contrato não precisa ter sido registrado antes.

O imóvel precisa estar registrado no cartório (em matrícula ou em transcrição antiga) e ser identificado com segurança; as normas do CNJ admitem algumas falhas na descrição. Se o vendedor faleceu, a regularização pode passar pela sucessão dele.

Checklist

Documentos para regularizar imóvel sem escritura

  • Certidão de matrícula (ou transcrição antiga) do imóvel.
  • Contrato de compra e venda, contrato de gaveta ou recibo de compra e venda, cessões (contratos de repasse) e comprovantes de pagamento.
  • IPTU, contas, fotos e declarações de vizinhos.
  • Certidão da prefeitura sobre a área (pública ou privada).

Não é preciso ter tudo antes do primeiro contato.

Como funciona

Como é o atendimento

  1. Você descreve como o imóvel chegou até você e quais documentos tem.
  2. Analisamos a matrícula, a cadeia de documentos e a história da posse.
  3. Indicamos o caminho com base nos fatos, ou dizemos que nenhum cabe agora e o que precisaria mudar. A condução do procedimento depende de contratação própria; prazos de cartório e de Justiça variam.
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Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes sobre imóvel sem escritura

Quanto tempo de posse é preciso para usucapião?

Em regra, 15 anos de posse como dono, contínua e sem oposição, reduzidos a 10 se você mora no imóvel ou fez obras produtivas (Código Civil, art. 1.238). Há prazos menores em casos específicos, como 5 anos para imóvel urbano de até 250 m² usado como moradia por quem não é dono de outro imóvel urbano ou rural (Código Civil, art. 1.240).

Contrato de gaveta tem validade?

Tem efeitos entre comprador e vendedor: pode fundamentar a adjudicação compulsória, provar a posse e ajudar a defender o imóvel numa penhora por dívida do vendedor. Mas não transfere a propriedade sozinho, o que exige registro, e em imóvel financiado a cessão sem concordância do banco tem limites.

Leia também: casa em leilão por dívida de outra pessoa.

Pagar IPTU há anos me torna dono?

Não. O IPTU ajuda a provar a posse e o tempo de ocupação, mas não transfere a propriedade.

Dá para fazer usucapião em cartório?

Sim, no cartório de registro de imóveis, com advogado, ata notarial, planta e memorial descritivo e documentos da posse (Lei 6.015, art. 216-A). Se houver impugnação fundamentada, o caso vai à Justiça.

Imóvel da prefeitura, do estado ou da União pode ser usucapido?

Não. Imóvel público não pode ser adquirido por usucapião, nem em cartório nem na Justiça (Constituição, arts. 183, § 3º, e 191, parágrafo único).

O vendedor morreu antes de passar a escritura. E agora?

A regularização pode passar pela sucessão do vendedor. A análise verifica se há inventário aberto e qual caminho é viável.

Preciso tentar o cartório antes de ir à Justiça?

Não necessariamente. A lei mantém a via judicial ao lado da do cartório e, na usucapião, há decisão do STJ nesse sentido (REsp 1.824.133). A via mais adequada depende dos documentos e de haver oposição.

Arnon Amorim, advogado, no escritório do Lima Amorim & Advogados Associados

Quem conduz

Arnon Amorim

Advogado inscrito na OAB/ES (30.733) e na OAB/SP (530.208), sócio do Lima Amorim & Advogados Associados, formado em Direito pela UFES. Atua em Direito Imobiliário, Sucessões, Direito Bancário e do Consumidor, em Vila Velha, em São Paulo e, de forma remota, em outras cidades.

Na imprensa: ouvido pela Tribuna Online (28/07/2025) sobre a proposta de regulamentação do direito de laje.

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Descubra qual caminho tem base nos seus documentos

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Atenção a golpes: o Lima Amorim nunca pede senhas, códigos de verificação ou pagamentos para “liberar” valores de processos. Na dúvida, ligue para o número oficial (27) 99605-8701.

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