Banco pode descontar dívida da conta-corrente? Veja quando isso é permitido

Por Arnon Gabriel de Lima Amorim, advogado — OAB/ES nº 30.733
Atualizado em 27 de setembro de 2026

O banco não pode retirar qualquer valor da sua conta apenas porque existe uma dívida. O débito pode ser válido quando há autorização prévia, específica e ainda vigente, ligada ao contrato. Sem autorização, depois do cancelamento ou fora das condições combinadas, o lançamento pode ser contestado. A ressalva: se a parcela foi autorizada, o fato de a conta-corrente receber salário não torna o desconto automaticamente ilegal.

Quando o banco pode debitar a parcela direto da conta?

Quando você autorizou. A regra do Conselho Monetário Nacional para débitos em conta, a Resolução CMN nº 4.790/2020, diz que todo débito depende de autorização prévia do titular. Essa autorização precisa ter finalidade específica, indicar a conta, ser dada por escrito ou por meio eletrônico e ter prazo, que pode ser indeterminado.

Se o débito serve para pagar empréstimo ou financiamento, as exigências aumentam: a autorização deve ser individualizada e vinculada a cada contrato. Também deve registrar se você aceitou, ou não, que o débito seja feito usando o limite do cheque especial e que parcelas já vencidas sejam cobradas, inclusive em lançamentos parciais. Essas escolhas devem aparecer em destaque no contrato.

Na prática, a pergunta não é só “existe uma dívida?”, mas “existe uma autorização para este débito, deste contrato, desta forma?”. Uma cláusula genérica permitindo ao banco “debitar qualquer valor devido” merece leitura atenta, porque a regulação exige vínculo com o contrato e opções expressas.

A conta recebe salário: isso impede o desconto?

Não, por si só. No Tema 1.085 dos recursos repetitivos (REsp 1.863.973/SP, 1.872.441/SP e 1.877.113/SP, julgados em 9 de março de 2022), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que são lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente, ainda que ela receba salário, desde que previamente autorizados e enquanto essa autorização durar.

O mesmo julgamento afastou a aplicação, por analogia, do limite percentual do empréstimo consignado (o desconto em folha de pagamento, previsto na Lei nº 10.820/2003). O motivo: o consignado é irrevogável por lei; o débito em conta-corrente pode ser revogado pelo cliente a qualquer tempo. Por isso, a ideia de que “o banco nunca pode descontar mais de 30% do salário” não vale como regra para empréstimos comuns.

Isso não significa que o salário fique desprotegido. Há três situações que costumam ser confundidas:

SituaçãoO que vale em regra
Parcela de empréstimo com débito autorizado e não canceladoLícita, mesmo em conta que recebe salário (Tema 1.085)
Banco se apropria do saldo para cobrar valor que ele mesmo definiu, sem autorizaçãoVedado, segundo o STJ (REsp 1.555.722/SP)
Bloqueio por ordem de um juiz em processo de cobrançaSalário é, em regra, impenhorável (art. 833, IV, do CPC), com exceções legais

A terceira linha trata de penhora judicial, um tema diferente, explicado no artigo sobre conta bloqueada judicialmente.

Quando o desconto pode ser contestado?

Ao julgar o REsp 1.555.722/SP, em 2018, a Segunda Seção do STJ separou duas situações. Uma é o desconto de parcela de um empréstimo combinado entre as partes, que é lícito enquanto autorizado. A outra é o banco se apropriar de valores da conta para quitar um crédito fixado por ele próprio, como tarifas, multas e encargos não previstos no contrato. Essa segunda conduta é vedada.

Com base nesse critério e nas regras do Banco Central, vale conferir o débito quando:

  • não existe autorização, ou o banco não consegue apresentá-la;
  • o débito continuou depois de você pedir o cancelamento;
  • foi cobrada dívida de outro contrato, que não estava na autorização;
  • o banco usou o cheque especial ou cobrou parcelas vencidas sem que você tivesse escolhido essas opções;
  • o valor debitado não corresponde à parcela nem aos encargos previstos no contrato.

Contestar não é o mesmo que ganhar. Se a autorização existe e está válida, o débito tende a ser mantido, ainda que tenha consumido boa parte do salário.

Posso cancelar a autorização de débito?

Pelas regras em vigor, sim. A Resolução CMN nº 4.790/2020 assegura ao titular o direito de cancelar a autorização, e o STJ, no Tema 1.085, destacou que o débito em conta de empréstimo comum é revogável a qualquer tempo. Quando o empréstimo é do próprio banco onde está a conta, o pedido pode ser feito diretamente a ele. A instituição deve confirmar o cancelamento em até dois dias úteis contados do recebimento.

Dois cuidados. Primeiro: cancelar o débito não cancela a dívida. As parcelas continuam vencendo e precisam ser pagas de outro modo, sob pena de atraso, juros e negativação. Segundo: o contrato pode ter previsto uma taxa de juros menor justamente por causa do débito em conta, e a norma permite que esse desconto na taxa deixe de valer se a autorização for cancelada.

O que vai mudar: a Lei nº 15.252/2025 criou uma modalidade especial de crédito com juros reduzidos em que o débito automático pode ser irrevogável até a quitação, mediante termo específico assinado pelo cliente. Segundo a regulamentação do Banco Central (Resolução BCB nº 564/2026), essa modalidade vale a partir de 1º de julho de 2027. Na mesma data, a Resolução 4.790 deixa de valer e novas regras de débito automático entram em vigor. Contratos futuros podem, portanto, ter regras diferentes das descritas aqui.

Se o desconto foi indevido, o que pode ser pedido?

Em primeiro lugar, a devolução do que foi debitado sem base. O Código de Defesa do Consumidor prevê, no art. 42, parágrafo único, a devolução em dobro do que foi cobrado indevidamente, salvo engano justificável. Em 2020, a Corte Especial do STJ decidiu (EAREsp 676.608/RS) que o dobro não depende de prova de má-fé, bastando que a cobrança contrarie a boa-fé objetiva. Para contratos privados, como os bancários, porém, aplicou esse entendimento apenas aos pagamentos feitos após 30 de março de 2021.

Atenção: em 15 de setembro de 2026, o STJ concluiu o julgamento do Tema 929, que trata justamente da devolução em dobro. Até esta atualização, o acórdão não havia sido publicado. Por isso, o alcance temporal da regra deve ser conferido caso a caso. O dobro também não é automático: o banco pode demonstrar engano justificável.

Indenização por dano moral depende das circunstâncias, como uma retenção que deixou a pessoa sem recursos para despesas básicas. Não decorre de todo débito contestado.

Se os descontos são autorizados, mas as dívidas somadas já não cabem na renda, o caminho indicado pelo próprio STJ no Tema 1.085 é outro: a Lei nº 14.181/2021, a Lei do Superendividamento. Ela permite pedir a repactuação das dívidas de consumo em um plano de pagamento de até cinco anos, preservando o mínimo existencial (a parcela da renda necessária para as despesas básicas), com exclusões legais, como financiamento imobiliário e crédito com garantia real.

O que fazer agora

  1. Consulte no extrato a seção de autorizações de débito vigentes, que o banco deve disponibilizar.
  2. Peça ao banco, por escrito e com protocolo, a cópia da autorização e do contrato vinculado ao débito.
  3. Se quiser interromper os débitos, formalize o cancelamento e guarde o comprovante com data.
  4. Organize como vai pagar as parcelas depois do cancelamento, para não criar um atraso.
  5. Se o banco não responder, registre reclamação na ouvidoria e no canal de reclamações do Banco Central.

Documentos para guardar:

  • extratos que mostram os débitos, com datas e valores;
  • contrato do empréstimo, cartão ou renegociação e eventuais aditivos;
  • termo de autorização de débito, se existir;
  • pedido de cancelamento e resposta do banco;
  • protocolos de atendimento, ouvidoria e Banco Central;
  • comprovantes de renda e das despesas básicas do mês, se o desconto comprometeu o sustento.

Vale buscar análise individual quando o débito continuou após o cancelamento, quando o banco não apresenta autorização, quando foi cobrada dívida de outro contrato ou quando o conjunto das parcelas passou a comprometer o básico. Outros temas de relações bancárias estão reunidos na página de Direito Bancário.

Se, depois de reunir esses documentos, você quiser uma análise individual dos descontos, as informações sobre atendimento estão disponíveis pelo WhatsApp.

Em resumo

  • O banco só pode debitar parcela da conta com autorização prévia, específica e ainda em vigor.
  • Receber salário na conta não torna ilegal o desconto autorizado, e o limite do consignado não se aplica por analogia (Tema 1.085 do STJ).
  • Apropriar-se do saldo para cobrar valores fixados só pelo banco é vedado; penhora judicial de salário é outro assunto.
  • A autorização pode ser cancelada hoje, mas a dívida continua; regras novas valem a partir de julho de 2027.
  • Devolução em dobro e dano moral dependem do caso; o Tema 929 aguarda publicação do acórdão.
  • Se as parcelas não cabem mais na renda, a Lei do Superendividamento é o caminho próprio.

Fontes oficiais

Sobre o autor

Arnon Gabriel de Lima Amorim é graduado em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo, advogado inscrito na OAB/ES sob o nº 30.733 e sócio-gestor do Lima Amorim & Advogados Associados. Atua em Direito Civil e Patrimonial, com experiência em relações bancárias e ênfase nas áreas imobiliária e sucessória. Conheça o perfil do autor.

Nota informativa: este conteúdo apresenta critérios gerais e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado. Contrato, termo de autorização, datas de cancelamento, extratos e a modalidade de crédito podem alterar a conclusão jurídica.

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