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Arnon Gabriel de Lima Amorim

Advogado

OAB/ES 30.733 · OAB/SP 530.208

Advogado em Direito Imobiliário, Sucessões, Bancário e do Consumidor. Atendimento em Vila Velha, São Paulo e em todo o Brasil.

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Arnon Amorim, advogado, sentado à mesa de trabalho no escritório, de terno azul-marinho e óculos

Sobre mim

Quem sou

Arnon Amorim (Arnon Gabriel de Lima Amorim) é advogado, inscrito na OAB/ES (30.733) e na OAB/SP (530.208), formado em Direito pela UFES e sócio do Lima Amorim & Advogados Associados, em Vila Velha (ES).

Sou Arnon Gabriel de Lima Amorim, advogado inscrito na OAB/ES (30.733) e na OAB/SP (530.208) e sócio do Lima Amorim & Advogados Associados. Sou formado em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) e atendo clientes em Vila Velha, em São Paulo e, de forma remota, em todo o Brasil.

Minha atuação se concentra em Direito Imobiliário, Sucessões, Direito Bancário e Direito do Consumidor, com análise de contratos, orientação preventiva e atuação em conflitos que envolvem imóveis, patrimônio e relações de consumo. Na área imobiliária, trabalho com compra e venda, regularização, financiamento, construtoras e leilões. Também atuo em inventários, questões sucessórias, contratos bancários e cobranças contestadas.

Acredito em uma advocacia próxima. Busco uma atuação direta com cada cliente, entendendo a sua história e os seus documentos, com um objetivo claro: buscar a justiça em cada caso.

Sou o responsável técnico pelos conteúdos publicados no blog do escritório, que têm caráter informativo e não substituem a análise individual de cada caso.

Publicações

Textos que circulam

Escrevo para explicar o Direito a quem precisa dele. Alguns desses textos foram publicados em jornais, outros foram citados em pesquisas acadêmicas e num projeto de lei.

Citado num projeto de lei

Exceções devem ser contempladas, contudo, por razões pedagógicas preservando-se sua liberdade de cátedra, que, no dizer de Arnon Amorim, é “…um princípio que assegura a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, arte, o saber, enfim, é a liberdade plena que os professores possuem de discutir diversos assuntos que entendam importante para o ensino em sala de aula e em seus grupos de pesquisa ou estudos”.

Justificação do Projeto de Lei nº 3.040/2024, da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, que proíbe o uso de celulares e equipamentos com internet por estudantes em sala de aula. O texto usa a definição de Arnon para defender que exceções pedagógicas fiquem a critério do professor.

Ler a justificação na ALMG Baixar o trecho com a citação (PDF, 110 KB) ↓

Arnon é citado na justificação; não é autor do projeto.

I

Citado em pesquisas

Trabalhos de outros autores que usaram textos de Arnon como referência: 11 localizados, entre eles uma tese de doutorado e uma dissertação de mestrado.

Tese de doutorado, UFPB ()

Demetrius Almeida Leão, ao estudar o trabalho por plataformas digitais, usa o artigo de Arnon sobre motoristas de aplicativo como fonte de uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte que reconheceu o direito de defesa de um motorista excluído da plataforma.

Baixar o trecho com a citação (PDF, 261 KB) ↓ Ver a tese

II

Na imprensa

Ouvido por jornais do Espírito Santo sobre leilões de imóveis, dívidas e regularização.

III

Artigos

Artigos de opinião e textos publicados em jornais e portais jurídicos.

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