Arnon Gabriel de Lima Amorim
Advogado
OAB/ES 30.733 · OAB/SP 530.208
Advogado em Direito Imobiliário, Sucessões, Bancário e do Consumidor. Atendimento em Vila Velha, São Paulo e em todo o Brasil.

Sobre mim
Quem sou
Arnon Amorim (Arnon Gabriel de Lima Amorim) é advogado, inscrito na OAB/ES (30.733) e na OAB/SP (530.208), formado em Direito pela UFES e sócio do Lima Amorim & Advogados Associados, em Vila Velha (ES).
Sou Arnon Gabriel de Lima Amorim, advogado inscrito na OAB/ES (30.733) e na OAB/SP (530.208) e sócio do Lima Amorim & Advogados Associados. Sou formado em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) e atendo clientes em Vila Velha, em São Paulo e, de forma remota, em todo o Brasil.
Minha atuação se concentra em Direito Imobiliário, Sucessões, Direito Bancário e Direito do Consumidor, com análise de contratos, orientação preventiva e atuação em conflitos que envolvem imóveis, patrimônio e relações de consumo. Na área imobiliária, trabalho com compra e venda, regularização, financiamento, construtoras e leilões. Também atuo em inventários, questões sucessórias, contratos bancários e cobranças contestadas.
Acredito em uma advocacia próxima. Busco uma atuação direta com cada cliente, entendendo a sua história e os seus documentos, com um objetivo claro: buscar a justiça em cada caso.
Sou o responsável técnico pelos conteúdos publicados no blog do escritório, que têm caráter informativo e não substituem a análise individual de cada caso.
Publicações
Textos que circulam
Escrevo para explicar o Direito a quem precisa dele. Alguns desses textos foram publicados em jornais, outros foram citados em pesquisas acadêmicas e num projeto de lei.
Exceções devem ser contempladas, contudo, por razões pedagógicas preservando-se sua liberdade de cátedra, que, no dizer de Arnon Amorim, é “…um princípio que assegura a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, arte, o saber, enfim, é a liberdade plena que os professores possuem de discutir diversos assuntos que entendam importante para o ensino em sala de aula e em seus grupos de pesquisa ou estudos”.
Justificação do Projeto de Lei nº 3.040/2024, da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, que proíbe o uso de celulares e equipamentos com internet por estudantes em sala de aula. O texto usa a definição de Arnon para defender que exceções pedagógicas fiquem a critério do professor.
Ler a justificação na ALMG Baixar o trecho com a citação (PDF, 110 KB) ↓
Arnon é citado na justificação; não é autor do projeto.
I
Citado em pesquisas
Trabalhos de outros autores que usaram textos de Arnon como referência: 11 localizados, entre eles uma tese de doutorado e uma dissertação de mestrado.
Demetrius Almeida Leão, ao estudar o trabalho por plataformas digitais, usa o artigo de Arnon sobre motoristas de aplicativo como fonte de uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte que reconheceu o direito de defesa de um motorista excluído da plataforma.
Tayson Ribeiro Teles e Niltom Vieira Júnior recorrem ao artigo de Arnon para descrever como a polarização política chegou às salas de aula e para trazer o que o STF disse sobre a liberdade dos professores.
II
Na imprensa
Ouvido por jornais do Espírito Santo sobre leilões de imóveis, dívidas e regularização.
“440 imóveis vão a leilão no ES todo mês a partir de R$ 15 mil por dívidas”
Explicou que IPTU, condomínio, financiamento não pago e até dívidas pessoais podem levar um imóvel a leilão.
“Mudança no Código Civil: nova lei vai legalizar ‘puxadinhos’ e lajes”
Comentou a proposta de regulamentar o direito de laje.
III
Artigos
Artigos de opinião e textos publicados em jornais e portais jurídicos.
“O superendividamento do servidor público brasileiro: um fenômeno preocupant” (título como publicado)
“A liberdade de cátedra e os direitos do professor em sala de aula em tempos de perseguição”
Texto citado em nove trabalhos acadêmicos e num projeto de lei.
Quer conversar sobre o seu caso?
Atendimento em Vila Velha, em São Paulo e remotamente em todo o Brasil.
A mensagem não cria relação advogado-cliente nem garante a aceitação do caso.