CET diferente da simulação: como conferir os custos do contrato

Por Arnon Gabriel de Lima Amorim, advogado, OAB/ES nº 30.733
Atualizado em 04/11/2026

Quando o CET do contrato é maior que o da simulação, o primeiro passo não é concluir que houve cobrança excessiva, mas conferir se os dois documentos usam o mesmo valor financiado, taxa, prazo, seguros, despesas e calendário de pagamentos. A instituição deve informar o Custo Efetivo Total antes da contratação e apresentar seu demonstrativo; uma diferença pode ter explicação técnica, mas precisa aparecer nos números e nas datas.

Imagine a cena: você recebe uma simulação para comprar o apartamento, organiza a entrada e segue com a documentação. Na hora de assinar, percebe que o CET anual aumentou. O atendimento responde que isso ocorreu por causa do vencimento da primeira parcela, mas não apresenta uma comparação entre os dois cálculos.

A explicação pode ser possível, porque as datas integram a fórmula do CET. Ela, porém, precisa mostrar qual condição mudou e quanto essa mudança representou no custo da operação.

Quais condições comparar entre a simulação e o contrato final

A comparação só é confiável quando os dois documentos são colocados na mesma base de cálculo.

Comece verificando a data de emissão de cada documento e a validade indicada na simulação ou proposta. O Código de Defesa do Consumidor determina que a oferta de crédito informe seu prazo de validade, que deve ser de pelo menos dois dias. Além disso, uma informação suficientemente precisa pode integrar o contrato, mas o alcance dessa vinculação depende do conteúdo apresentado, das condições declaradas e do que foi efetivamente aceito. A palavra “simulação”, sozinha, não resolve essa análise.

Depois, confira se permaneceram iguais o valor liberado para a compra, o valor total financiado, a taxa de juros, o prazo, o sistema de amortização, os seguros, as despesas e as datas dos pagamentos. Mesmo com a mesma taxa de juros, o CET pode mudar quando algum desses elementos é alterado.

O que conferirQual documento
Data de emissão e prazo de validade das condiçõesSimulação, proposta, e-mail ou mensagem enviada pela instituição
Valor do crédito liberado ao vendedorSimulação, proposta e contrato
Valor total incorporado ao financiamentoContrato e demonstrativo do CET
Taxas de juros mensal e anualSimulação, proposta e contrato
CET anual e data em que foi calculadoSimulação, demonstrativo do CET e contrato
Prazo, número de parcelas e sistema de amortizaçãoSimulação, contrato e cronograma
Data de liberação do crédito e primeiro vencimentoContrato, cronograma e comprovante de liberação
Seguros, tarifas, tributos e despesas de terceirosDemonstrativo do CET, contrato, apólices e comprovantes
Índice variável, como TR, IPCA ou outro referencialContrato e demonstrativo do CET
Soma das parcelas e último vencimentoDemonstrativo do CET, contrato e cronograma

Quando o problema é a recusa do financiamento ou a diferença entre simulação, pré-aprovação e aprovação definitiva, a questão é distinta. Nesse caso, consulte também o artigo sobre financiamento negado depois do pagamento do sinal.

Como conferir o demonstrativo e os componentes do CET

O Custo Efetivo Total não é uma cobrança separada. Ele é uma taxa percentual anual que consolida o custo da operação a partir do crédito concedido e dos fluxos de pagamento previstos.

A Resolução CMN nº 4.881/2020 determina que o cálculo considere o valor do crédito, as amortizações, os juros, as tarifas, os tributos, os seguros e outras despesas vinculadas à operação. O CET deve ser informado antes da contratação e apresentado com duas casas decimais. Se o contrato for celebrado, o demonstrativo deve aparecer de forma destacada no instrumento contratual.

O demonstrativo é o documento que deve permitir transformar a diferença percentual em valores identificáveis.

A instituição deve apresentar cada componente em reais, seu percentual em relação ao total devido e a soma das parcelas da operação. A Instrução Normativa BCB nº 83/2021 oferece como referência uma estrutura que separa valor solicitado, valor financiado, taxa de juros, quantidade e valor das parcelas, total das parcelas e despesas vinculadas ao crédito.

Há uma ressalva importante no financiamento imobiliário. Referenciais cujo valor pode mudar durante o contrato, como taxas flutuantes e índices de preços, não entram no cálculo do CET, mas devem ser informados no demonstrativo. Por isso, o CET não é necessariamente uma previsão do valor exato que será pago no futuro quando o saldo estiver sujeito a um índice variável.

Depois da contratação, também é possível solicitar o Documento Descritivo do Crédito, conhecido como DDC. Segundo a Resolução CMN nº 5.004/2022, ele deve indicar, entre outros dados, saldo devedor, evolução do saldo, taxas de juros, sistema de pagamento, valor de cada parcela, divisão entre principal e encargos e data do último vencimento. O DDC ajuda a conferir o cronograma, mas não substitui o demonstrativo específico do CET.

Exemplo prático: em uma situação hipotética, Ana e Paulo receberam em 5 de outubro de 2026 uma simulação de financiamento de R$ 300.000,00, em 360 parcelas, com primeiro vencimento em 5 de dezembro e CET de 10,00% ao ano. No contrato apresentado em 20 de outubro, o valor financiado passou para R$ 305.000,00, o primeiro vencimento foi antecipado para 20 de novembro e o CET apareceu como 10,50% ao ano. Os valores e percentuais são apenas ilustrativos. Antes de concluir que houve cobrança indevida, eles precisam identificar a origem dos R$ 5.000,00 adicionais, conferir as datas consideradas e verificar se juros, seguros ou outras despesas também mudaram.

A jurisprudência ajuda a examinar os componentes, embora não resolva automaticamente a divergência entre simulação e contrato. No REsp 1.578.553/SP, Tema 958, julgado em 28 de novembro de 2018 e publicado em 6 de dezembro de 2018, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob relatoria do ministro Paulo de Tarso Sanseverino, considerou abusiva a cobrança genérica de serviços de terceiros sem identificação do serviço. O julgamento também admitiu, com ressalvas, despesas de avaliação do bem e registro do contrato quando o serviço foi efetivamente prestado e o valor não é excessivamente oneroso. A utilidade desse precedente, neste assunto, é mostrar que cada despesa precisa ser reconhecível e conferível. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, conforme a Súmula 297 do STJ.

Que explicação solicitar sobre o vencimento da primeira parcela

A data da primeira parcela pode alterar o CET porque a fórmula oficial considera a data de liberação do crédito e o intervalo, em dias corridos, até cada pagamento. Em outras palavras, o cálculo não olha apenas quanto será pago, mas também quando cada valor será pago.

Isso não significa que qualquer diferença possa ser justificada com a frase “o primeiro vencimento mudou”. A direção da alteração não é automática. Se os valores permanecessem iguais e os pagamentos fossem apenas adiados, o efeito matemático seria diferente daquele produzido por uma antecipação. Se, porém, o intervalo adicional gerar juros, aumentar o saldo ou modificar as parcelas, o resultado pode mudar novamente.

A data da primeira parcela só explica a diferença quando a instituição mostra como ela alterou o fluxo completo da operação.

Peça que a resposta informe qual data foi usada como liberação do crédito, qual era o primeiro vencimento na simulação, qual passou a ser o vencimento no contrato, quantos dias foram considerados, se houve cobrança ou incorporação de juros nesse intervalo e se as demais parcelas, o prazo final ou o valor total também mudaram.

O pedido pode ser formulado assim:

Solicito o demonstrativo comparativo do CET utilizado na simulação e no contrato, com a indicação do valor liberado, do valor financiado, das taxas de juros, dos seguros, das tarifas, dos tributos, das demais despesas, da data de liberação do crédito e das datas de vencimento. Solicito também a demonstração numérica de como a alteração da primeira parcela produziu a diferença entre os dois percentuais apresentados.

Uma resposta adequada não precisa revelar sistemas internos da instituição, mas deve permitir que o consumidor relacione cada alteração documental ao resultado informado.

O que fazer agora

1. Preserve as duas versões

Guarde a simulação original, a proposta, os e-mails, as mensagens, o contrato, o demonstrativo do CET e o cronograma de parcelas. Preserve também a data e o canal em que cada documento foi recebido.

Uma captura de tela sem data ou sem identificação da operação pode ser insuficiente. Sempre que possível, baixe o arquivo completo ou peça uma cópia formal.

2. Preencha a comparação antes de reclamar

Use a tabela deste artigo e coloque os dados lado a lado. Não compare apenas os dois percentuais do CET. Marque toda alteração de valor, taxa, prazo, seguro, despesa ou vencimento.

Esse trabalho ajuda a evitar uma reclamação genérica e mostra exatamente o que a instituição precisa responder.

3. Peça o demonstrativo e o DDC

Solicite o demonstrativo do CET apresentado antes da contratação e a versão inserida no contrato. Se a operação já foi contratada, peça também o Documento Descritivo do Crédito e o cronograma atualizado.

Ao receber os arquivos, confira se a justificativa dada pelo atendimento aparece nos números. Uma explicação verbal que não corresponde ao demonstrativo não encerra a divergência.

4. Registre o pedido por escrito

Protocole a solicitação no Serviço de Atendimento ao Consumidor e, se necessário, na ouvidoria. Informe as datas, os percentuais divergentes e os documentos que deseja receber.

Se a questão continuar sem resposta, podem ser utilizados o Procon, o Consumidor.gov.br e o canal de reclamações do Banco Central. O próprio Banco Central esclarece que não decide conflitos individuais, embora encaminhe a reclamação à instituição supervisionada e utilize os registros em suas atividades de fiscalização.

5. Avalie os documentos antes de adotar outra medida

A análise individual se torna especialmente relevante quando o valor financiado aumentou sem identificação do motivo, existem despesas genéricas, a simulação estava dentro do prazo de validade, a instituição se recusa a fornecer o demonstrativo ou a diferença produz impacto significativo no total do contrato.

A divergência do CET, isoladamente, não demonstra cobrança indevida nem autoriza concluir que todas as condições simuladas deveriam permanecer inalteradas. Também é prudente evitar a suspensão unilateral das parcelas sem avaliar o contrato e as consequências do inadimplemento.

Uma análise documental pode identificar se houve apenas mudança justificável nas condições, falha de informação, componente não explicado ou diferença que exige conferência técnica mais aprofundada.

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Em resumo

CET diferente da simulação exige reconciliação documental, não uma conclusão automática de regularidade ou abusividade.

Compare o valor liberado, o total financiado, os juros, o prazo, o sistema de amortização, os seguros, as despesas e todas as datas relevantes. O vencimento da primeira parcela pode alterar o cálculo, mas a instituição precisa demonstrar numericamente como isso ocorreu.

Se o demonstrativo não permitir localizar a diferença, peça esclarecimento por escrito e preserve os protocolos. Quando houver impacto financeiro relevante ou documentos contraditórios, a situação pode exigir avaliação individual.

Fontes oficiais

Sobre o autor

Arnon Gabriel de Lima Amorim é graduado em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo, advogado inscrito na OAB/ES sob o nº 30.733 e sócio-gestor do Lima Amorim & Advogados Associados. Atua em Direito Civil e Patrimonial, com ênfase em questões imobiliárias e sucessórias, e participa da produção editorial jurídica do escritório.

Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui a análise dos documentos e das circunstâncias de cada contratação.

Informações conferidas até 02/11/2026.

Nota informativa: este conteúdo apresenta critérios gerais e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.

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