
Por Arnon Gabriel de Lima Amorim, advogado, OAB/ES nº 30.733
Atualizado em 04/11/2026
Para conferir o prazo de personalização do apartamento sem resposta, compare o calendário recebido, a data do pedido e as informações que faltam para decidir. A escolha depende de viabilidade, preço e pagamento claros; o silêncio, por si só, em regra não confirma a aprovação nem uma prorrogação, a depender das circunstâncias e dos usos (Código Civil, art. 111). Peça confirmação escrita do recebimento e da data limite aplicável enquanto a análise estiver pendente.
Imagine escolher outro piso para a sala, enviar a solicitação e continuar sem saber quanto custará. O calendário se aproxima do fim, mas você ainda não tem condições de aceitar ou recusar a proposta. É essa decisão durante a obra, antes da contratação da alteração, que precisa ser esclarecida.
Quais alterações foram solicitadas e quais respostas estão pendentes?
Comece identificando a unidade, a versão da planta e cada mudança solicitada. Trocar um revestimento, deslocar uma tomada e modificar uma parede são pedidos diferentes. Peça uma resposta para cada item, inclusive sobre limitações técnicas e opções disponíveis.
Separe também o que já integra o apartamento contratado daquilo que está sendo negociado como personalização. O Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078/1990, assegura informação clara sobre características e preço, conforme o artigo 6º, inciso III. Isso não significa aprovação obrigatória de qualquer alteração pretendida.
Use este quadro para organizar cada pedido:
| O que conferir | Qual documento |
|---|---|
| Alteração solicitada e identificação da unidade | Pedido enviado e planta com as marcações |
| Envio, recebimento e número do atendimento | E-mail, protocolo ou histórico do portal |
| Viabilidade e restrições técnicas | Resposta da equipe responsável e regras de personalização |
| Preço e serviços incluídos | Orçamento discriminado, com versão, data e validade |
| Forma de pagamento e eventuais encargos | Proposta com total, parcelas e vencimentos |
| Prazo de escolha e período previsto para análise | Calendário comunicado e regras do programa |
| Data da resposta e informações ainda pendentes | Histórico completo das mensagens |
| Promessa de preservar o prazo durante a análise | Mensagem específica, guardada separadamente do orçamento e do aditivo |
Marque cada informação como respondida, incompleta ou pendente. Um protocolo demonstra o registro do atendimento, mas não substitui uma resposta sobre viabilidade, preço e pagamento.
Se o problema já for uma diferença entre o apartamento contratado e o entregue, a análise é outra, abordada no artigo sobre apartamento menor ou com planta diferente da prometida.
Como conferir o prazo de escolha, a análise e eventual prorrogação?
Verifique se a data comunicada serve para enviar o pedido, escolher uma opção ou aprovar o orçamento. Confira também o início da contagem, a indicação de dias úteis ou corridos e os documentos necessários para a análise.
Quando houver uma obrigação assumida pelo fornecedor, o artigo 39, inciso XII, do Código de Defesa do Consumidor proíbe deixá-la sem prazo ou reservar exclusivamente ao fornecedor a definição de seu início. Por isso, peça uma previsão objetiva de resposta, em vez de aceitar apenas “está em análise”.
Se a empresa afirmar que o período de análise não prejudicará sua escolha, preserve essa mensagem e peça que esclareça a data final ou o critério de contagem. Uma informação suficientemente precisa pode vincular o fornecedor, conforme o artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor.
Essa comunicação não deve ser descartada apenas porque não existe aditivo assinado. Seu efeito depende do conteúdo e das circunstâncias. Mas também não deve ser tratada, isoladamente, como um aditivo completo que já aprovou a alteração, definiu o preço e estabeleceu um novo calendário. Os artigos 107, 113 e 422 do Código Civil orientam essa avaliação.
Exemplo prático: em uma situação hipotética, Ana pediu a troca do piso em 1º de outubro de 2026. O calendário encerrava as escolhas em 10 de outubro. No dia 8, recebeu a informação de que a análise não prejudicaria sua decisão. Somente no dia 13 chegou um orçamento de R$ 4.000, sem condições de pagamento. Ana deve pedir que a empresa esclareça até quando poderá decidir e como pagará. Não basta deduzir uma nova data a partir daquela mensagem.
O que deve ficar claro sobre custos e pagamento?
Quando a personalização envolver serviço adicional cobrado, o orçamento deve discriminar materiais, mão de obra, equipamentos, pagamento e datas de execução, conforme o artigo 40 do Código de Defesa do Consumidor.
Peça que a proposta esclareça o preço total, eventuais taxas de gestão, parcelas e encargos. Pergunte também se haverá crédito por materiais do padrão original que deixarão de ser utilizados. Não faça essa conta por conta própria.
Há uma distinção importante: salvo estipulação diferente, o valor orçado tem validade de dez dias a partir do recebimento pelo consumidor. Esse prazo trata da validade do valor orçado e, por si só, não indica o tempo de resposta da construtora nem prorroga o calendário de escolhas. As duas datas precisam ser compatibilizadas.
Pedir informações não equivale a autorizar qualquer serviço. O artigo 39, inciso VI, do Código de Defesa do Consumidor proíbe a execução sem orçamento prévio e autorização expressa, ressalvadas as situações decorrentes de práticas anteriores entre as partes.
Se já existe um aditivo e a cobrança passou a divergir dele, o problema exige outra conferência, explicada no artigo sobre saldo devedor da construtora diferente do aditivo.
O que fazer agora
1. Reúna o pedido e o calendário
Separe contrato, regras de personalização, planta, solicitação enviada, comprovante de envio e conversas completas. Identifique a última data comunicada para sua escolha e o que ainda depende de resposta.
2. Peça uma resposta que permita decidir
Envie a solicitação pelo canal indicado pela empresa e guarde o protocolo. Uma mensagem possível é:
Solicitei (alterações) em (data), para a unidade (número). O prazo de escolha informado é (data), mas ainda faltam (informações). Peço confirmação do recebimento, resposta sobre viabilidade, orçamento e pagamento, além da previsão de retorno. Informem também a data limite para minha decisão e como ficará o prazo durante a análise. Mantenho interesse na avaliação, sem aprovar custos ainda não apresentados.
Se já houve promessa de preservação do prazo, mencione a data dessa resposta e peça esclarecimento sobre seu alcance.
3. Confira as condições antes do aceite
Compare o orçamento com o pedido original. Verifique quais alterações foram aceitas, o valor total, o pagamento, a execução e qualquer efeito informado sobre o cronograma. Registre sua decisão de forma expressa e guarde a versão aprovada.
4. Avalie orientação individual diante de um impasse
A análise individual ganha importância quando a empresa declara encerrado o prazo apesar das informações pendentes, contradiz uma confirmação anterior ou apresenta cobrança sem que o aceite esteja esclarecido.
A reclamação pode ser encaminhada ao Procon ou ao Consumidor.gov.br, quando a empresa participar da plataforma. Esses canais permitem registrar a controvérsia, mas não substituem a avaliação jurídica das obrigações discutidas.
Para orientação sobre o contrato, as mensagens e as condições do pedido de personalização, o canal de contato do escritório é WhatsApp do escritório. A avaliação depende dos documentos e das circunstâncias do caso.
Fontes oficiais
Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078/1990, texto atualizado na Câmara dos Deputados. Artigos 6º, inciso III; 30; 39, incisos VI e XII; e 40. Acesso em 01/11/2026.
Código Civil, Lei nº 10.406/2002, texto atualizado na Câmara dos Deputados. Artigos 107, 111, 113 e 422. Acesso em 01/11/2026.
Consumidor.gov.br, funcionamento da plataforma. Participação das empresas e relação com os demais órgãos de defesa do consumidor. Acesso em 01/11/2026.
Sobre o autor
Arnon Gabriel de Lima Amorim é graduado em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo, UFES, e sócio-gestor do Lima Amorim & Advogados Associados. Atua em Direito Civil e Patrimonial, com ênfase imobiliária e sucessória. No blog, aborda contratos, relações de consumo e questões que afetam a proteção do patrimônio.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do contrato e das comunicações de cada caso.
Informações conferidas até 01/11/2026.
Nota informativa: este conteúdo apresenta critérios gerais e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.
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