A seguradora pede um relatório médico que não consigo obter: o prazo do MIP pode ficar parado?

Por Arnon Gabriel de Lima Amorim, advogado, OAB/ES nº 30.733
Atualizado em 29/10/2026

Nos pedidos de MIP regidos pela Lei nº 15.040/2024, a seguradora pode solicitar documentos complementares, desde que justifique a necessidade e seja possível ao interessado produzi-los. Uma exigência comprovadamente impossível não autoriza, por si só, deixar a análise parada indefinidamente. Para verificar se houve atraso, porém, é necessário conferir a documentação entregue, o início da contagem e as suspensões válidas.

Exemplo prático: em uma situação hipotética, Ana comunica, em 8 de setembro de 2026, a morte do marido, segurado em um financiamento com saldo de R$ 200.000. Em 11 de setembro, a seguradora pede um relatório de internação. O hospital informa por escrito que não o localizou. Enquanto a prestação de R$ 2.000 chega, Ana recebe novamente a mesma exigência, sem explicação sobre os documentos alternativos que apresentou.

MIP significa Morte e Invalidez Permanente. Essa cobertura do seguro habitacional está ligada ao pagamento da dívida do financiamento quando ocorre um evento coberto, respeitados os limites e as condições aplicáveis. Não se confunde com uma indenização automaticamente entregue à família.

A seguradora pode repetir a exigência de um relatório médico?

Pedido incompleto, complemento necessário e exigência impossível são situações diferentes. Comece pela relação de documentos da apólice e compare cada item com o que foi enviado. Se falta um documento disponível e pertinente, providencie-o. Se ele já foi entregue, responda indicando o arquivo, a data e o comprovante de recebimento.

Para um documento adicional, a pergunta central é: qual informação ainda precisa ser esclarecida? A exigência complementar deve ter justificativa, não funcionar apenas como uma lista que se repete.

Quando o hospital informa que não tem o documento, peça uma resposta precisa. O registro nunca foi produzido, não foi localizado ou existe algum impedimento de acesso? Essas respostas não são equivalentes. A simples informação de que o arquivo não foi encontrado não demonstra, necessariamente, sua inexistência definitiva.

Apresente os documentos disponíveis e peça que a seguradora explique se esclarecem a dúvida. Isso não significa que qualquer declaração substitua uma prova médica: na invalidez permanente, por exemplo, a Resolução CNSP nº 447/2022 prevê declaração médica nas condições de seu artigo 28. Uma resposta administrativa sobre o arquivo do hospital não comprova, sozinha, a incapacidade.

Qual é o prazo do MIP e quando ele pode ser suspenso?

Antes de contar os dias, identifique o regime aplicável. A Lei nº 15.040/2024 entrou em vigor em 11 de dezembro de 2025. Para contratos anteriores, é necessário examinar contratação, eventuais renovações e sinistro, considerando a proteção ao ato jurídico perfeito prevista na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Protocolar o pedido em 2026 não resolve, sozinho, essa questão.

Aplicável o artigo 86, são 30 dias para decidir sobre a cobertura, contados do aviso acompanhado dos elementos necessários, relacionados nos documentos do seguro. O pedido complementar feito nesse intervalo permite até duas suspensões, reduzidas a uma quando a importância segurada não excede 500 salários mínimos. Atendida a solicitação, o prazo recomeça a correr no primeiro dia útil seguinte.

Reconhecida a cobertura, o artigo 87 estabelece 30 dias para pagar. Nessa etapa, o limite geral também é de duas suspensões, mas apenas uma nos seguros até 500 salários mínimos e nos seguros de vida e integridade física. É necessário conferir o enquadramento da cobertura MIP, sem transportar automaticamente a contagem de uma etapa para outra.

Prazos superiores, até 120 dias, dependem de fixação pela autoridade fiscalizadora para tipos específicos de seguro. Não decorrem apenas de a seguradora chamar o caso de complexo.

A negativa precisa ser expressa e fundamentada. O artigo 86 prevê perda do direito de recusar a cobertura pelo descumprimento do prazo. Essa consequência exige conferir início e suspensões, sem dispensar a apuração do valor devido.

Como comprovar a impossibilidade e organizar os documentos?

Troque a afirmação isolada “não consigo esse relatório” por uma explicação documentada: o que foi solicitado, a quem você pediu, qual resposta recebeu e quais alternativas existem. Não peça ao médico que declare fatos sem suporte. Peça que informe o que efetivamente consegue atestar.

Organize a conferência desta forma:

O que conferirQual documento
Qual seguro e qual período estão envolvidosApólice, certificado individual, condições contratuais e eventuais renovações
O que era exigido inicialmenteRelação de documentos para comunicar o sinistro
O que foi entregue e recebidoArquivos enviados, protocolos e confirmações com datas
O conteúdo de cada exigência adicionalSolicitações complementares completas, incluindo a justificativa
Por que o documento não pode ser obtidoResposta escrita do hospital ou médico, com identificação e motivo
Quais alternativas estão disponíveisDeclaração médica pertinente, sumário de alta, exames ou registros disponíveis
Se houve conclusão, encerramento ou silêncioNegativa, aviso de encerramento ou histórico de andamento

Depois, monte um quadro cronológico. Abaixo, um modelo preenchido com a continuação do exemplo hipotético de Ana, apenas para mostrar a organização:

DataPedido ou entregaJustificativa ou respostaProva alternativa e recebimento
08/09/2026Aviso de sinistro e documentos disponíveisComunicação do falecimentoCertidão de óbito e protocolo do envio
11/09/2026Solicitação do relatório de internaçãoRegistrar o motivo informado pela seguradoraGuardar a solicitação completa
16/09/2026Envio da resposta do hospitalRelatório não localizadoDeclaração do hospital, documentos disponíveis e confirmação de recebimento
30/09/2026Repetição da exigênciaSem resposta sobre os documentos alternativosMensagem recebida e protocolo do pedido de esclarecimento

Esse quadro não fixa sozinho a data de vencimento do prazo. Ele permite identificar quais documentos estavam disponíveis em cada momento e se a seguradora enfrentou a explicação apresentada.

Preserve também os anexos, não apenas os números dos protocolos. Um protocolo isolado pode não mostrar o conteúdo do envio.

O que fazer agora

1. Confira a lista inicial e as entregas

Separe a apólice e marque o que foi solicitado, enviado e recebido. Identifique pedidos repetidos e verifique se houve algum problema de leitura, arquivo incompleto ou envio ao canal errado.

2. Formalize a impossibilidade

Encaminhe a resposta escrita do hospital ou médico. Explique as tentativas realizadas e apresente os documentos alternativos disponíveis. Peça uma resposta específica sobre a suficiência dessas provas, sem presumir que a substituição será aceita.

3. Solicite a conclusão e a contagem utilizada

Peça que a seguradora informe quais pendências permanecem, por que são necessárias e quais datas considera como início e suspensão do prazo. Solicite uma decisão sobre o pedido, com fundamento no material disponível e nas respostas já protocoladas.

4. Encaminhe o impasse e confira a prescrição

Sem solução, registre a questão na ouvidoria da seguradora. O Consumidor.gov.br também é o canal indicado pela Superintendência de Seguros Privados para reclamações contra empresas supervisionadas. Apresente a cronologia e formule um pedido objetivo de esclarecimento e conclusão.

Não presuma que abrir reclamações preserva qualquer prazo para ajuizar uma ação. A prescrição tem regras próprias, distintas da suspensão da análise documental. No regime da Lei nº 15.040/2024, o artigo 127 trata especificamente do pedido de reconsideração da recusa de pagamento recebido pela seguradora.

Se também chegou uma intimação relacionada ao financiamento, inclua esse documento na análise. Para a situação específica de um imóvel já levado a leilão pela Caixa, consulte os cuidados na análise do procedimento de leilão.

Exigências repetidas sem explicação, ausência de resposta sobre alternativas e falta de decisão após entregas comprovadas são sinais para uma avaliação individual. Para orientação sobre os documentos, os prazos e as providências adequadas ao seu pedido, utilize WhatsApp do escritório.

Arnon Gabriel de Lima Amorim é advogado, OAB/ES nº 30.733, graduado em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) e sócio-gestor do Lima Amorim & Advogados Associados. Atua em Direito Civil e Patrimonial, com ênfase imobiliária e sucessória. Na produção editorial, aborda também contratos bancários e relações de consumo, com pesquisa em fontes oficiais.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise da apólice, dos documentos e das circunstâncias de cada caso.

Fontes oficiais

Lei nº 15.040, de 9 de dezembro de 2024, texto no Planalto. Conferência dos requisitos documentais, prazos, suspensões, motivação e prescrição, especialmente artigos 86, 87, 126 e 127. Acesso em 26/10/2026.

Lei nº 15.040/2024, publicação disponibilizada pelo Senado Federal. Conferência do texto dos artigos 86 e 87 e da diferença entre os limites de suspensão nas duas etapas. Acesso em 26/10/2026.

Superintendência de Seguros Privados: entrada em vigor da Lei do Contrato de Seguro. Publicado em 11/12/2025. Acesso em 26/10/2026.

Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, artigo 6º. Base para a cautela quanto à incidência temporal da lei nova. Acesso em 26/10/2026.

Superintendência de Seguros Privados: seguro habitacional. Conceito de MIP, finalidade da cobertura e informações sobre comprovação do sinistro. Acesso em 26/10/2026.

Resolução CNSP nº 447, de 10 de outubro de 2022. Regulamentação do seguro habitacional e conferência do artigo 28 sobre declaração médica. Acesso em 26/10/2026.

Superintendência de Seguros Privados: reclamar de uma empresa supervisionada. Orientação sobre o canal Consumidor.gov.br. Acesso em 26/10/2026.

Informações conferidas até 26/10/2026.

Nota informativa: este conteúdo apresenta critérios gerais e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.

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