
Por Arnon Gabriel de Lima Amorim, advogado, OAB/ES nº 30.733
Atualizado em 04/11/2026
Se a parede prevista como drywall foi entregue em concreto, confira o que a planta e o contrato prometiam e peça avaliação da função da parede executada. A oferta suficientemente precisa vincula o fornecedor, mas não autoriza uma intervenção insegura. Eventual indenização depende da divergência, do prejuízo demonstrável e da ligação entre ambos.
Imagine chegar à vistoria com o projeto da sala pronto e ouvir que a parede prevista para remoção precisa permanecer. O armário foi desenhado para outra configuração, a circulação muda e surge uma despesa que não estava no planejamento.
Antes de discutir quem deve pagar, é necessário esclarecer três pontos: qual informação foi contratada, o que foi construído e como a diferença afetou o projeto.
Quais documentos indicavam drywall e possibilidade de remover a parede?
Procure a planta da sua unidade, com identificação, legenda e data, além do contrato, memorial descritivo e eventuais aditivos. Uma cor no desenho precisa ser interpretada conforme a legenda daquela versão, não por comparação com plantas encontradas na internet.
Também separe duas informações: a indicação do material e a possibilidade de remoção. Verifique se o documento dizia apenas “drywall” ou se apresentava aquela parede como removível, com ou sem condições.
Guarde anúncios e conversas completas. Em uma relação de consumo, informações suficientemente precisas da oferta integram o contrato, conforme o artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor. Isso permite examinar também o que foi informado fora do instrumento assinado.
| O que conferir | Qual documento |
|---|---|
| Qual parede estava indicada como drywall | Planta da unidade com legenda e memorial descritivo |
| Se havia informação sobre remoção e suas condições | Contrato, anexos, publicidade e mensagens completas |
| Se a configuração foi modificada durante a obra | Aditivos, plantas revisadas e comunicações datadas |
| O que foi observado e informado na entrega | Termo de vistoria, fotografias e resposta técnica escrita |
| Qual é a função da parede executada | Projeto estrutural, projetos da unidade, manual do proprietário e relatório técnico |
| Quais despesas dependiam da configuração prevista | Projeto de interiores, contrato do profissional, notas fiscais e comprovantes |
Nas incorporações abrangidas pelo artigo 43 da Lei nº 4.591/1964, o inciso IV proíbe alterar o projeto e suas especificações, salvo autorização unânime dos interessados ou exigência legal. Se a empresa apresentar uma planta revisada, peça a data, a justificativa e os documentos que sustentariam a alteração. A simples apresentação de um desenho posterior não esclarece, sozinha, essas questões.
Como confirmar tecnicamente a função da parede executada?
Identificar o material e determinar a função estrutural são verificações diferentes. A aparência da superfície e uma fotografia não substituem o diagnóstico técnico.
Solicite avaliação de profissional habilitado, com atribuições para examinar a questão estrutural. Peça que o relatório identifique o trecho da parede, os documentos analisados, as condições observadas e o fundamento da restrição informada. Segundo orientação do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná, a necessidade de estudos, projetos específicos e acompanhamento técnico cabe ao profissional habilitado definir, após análise de cada caso.
Confira também o registro de responsabilidade técnica correspondente ao serviço, mediante Anotação de Responsabilidade Técnica, ART, ou Registro de Responsabilidade Técnica, RRT, conforme o profissional e suas atribuições. Em publicação de 13/09/2017, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul afirmou que mesmo uma parede não estrutural pode ter consequências se demolida sem responsável técnico, e que mudanças na rede de instalações exigem profissional habilitado.
Não faça cortes, furos exploratórios ou remoções por conta própria. O artigo 1.336, inciso II, do Código Civil proíbe obras que comprometam a segurança da edificação. Se o projeto também envolve fachada ou esquadrias externas, existem restrições próprias, previstas no inciso III, que não desaparecem porque a planta indicava drywall.
O que registrar sobre o projeto de interiores afetado?
Peça ao responsável pelo projeto que explique quais soluções dependiam daquela remoção e o que precisa ser revisto. Preserve a versão original, a data da contratação e a versão adaptada, evitando substituir os arquivos antigos.
Na organização dos gastos, separe o que continua aproveitável, o que perdeu utilidade e o custo adicional necessário para adaptar o projeto. A indenização material exige relação entre o descumprimento e o prejuízo, conforme os artigos 402 e 403 do Código Civil. Não basta apresentar o valor total da decoração.
Exemplo prático: em uma situação hipotética, Ana pagou R$ 6.000 por um projeto de interiores em 10 de março de 2026, utilizando a planta contratual que indicava uma divisória removível. Na vistoria de 20 de outubro de 2026, foi apontada a execução em concreto. Depois, uma avaliação técnica concluiu que a remoção planejada não era viável. A arquiteta apresentou orçamento de R$ 2.000 para revisar parte do projeto. Esses valores são apenas ilustrativos.
Nesse exemplo, a comparação poderia ser registrada assim:
| Material prometido | Execução observada | Orientação recebida | Impacto demonstrável no projeto de interiores |
|---|---|---|---|
| Drywall, com indicação de divisória removível | Concreto, conforme relatório de vistoria | Remoção planejada inviável, segundo avaliação técnica | Alteração da circulação e da marcenaria, com revisão orçada em R$ 2.000 |
O orçamento da revisão ainda não comprova pagamento. Também não demonstra que os R$ 6.000 do projeto original foram integralmente perdidos. A análise deve identificar a parcela afetada e evitar somar despesas que representam o mesmo prejuízo.
Comprovado o descumprimento, podem ser avaliados adequação tecnicamente viável, abatimento proporcional ou ressarcimento de prejuízos, conforme a natureza do problema e os requisitos legais aplicáveis. Os artigos 18, 20 e 35 do Código de Defesa do Consumidor disciplinam soluções distintas, que não devem ser tratadas como consequências automáticas de qualquer diferença na obra.
Se também houver diferença de área, a análise do apartamento entregue menor que a planta exige comparação própria. Restrição de remoção e falta de metragem não são o mesmo problema.
O que fazer agora
1. Registre a divergência na vistoria
Identifique a parede pelo ambiente e pela posição na planta. Registre o material apontado, a orientação recebida e quem a prestou. Guarde fotografias, o termo e os arquivos originais, sem fazer intervenções para produzir prova.
2. Peça esclarecimento técnico por escrito
Solicite à construtora a identificação da parede no projeto, a justificativa da execução e o fundamento da restrição. Encaminhe esses documentos ao profissional habilitado responsável pela avaliação independente.
3. Protocole a reclamação com os documentos disponíveis
Apresente a comparação entre o prometido e o encontrado, informe os impactos conhecidos e peça resposta escrita. Não espere reunir todos os orçamentos para registrar a divergência. O roteiro sobre como acionar a garantia da construtora ajuda a organizar o histórico de atendimento.
4. Confira o pedido e o prazo aplicável
Não presuma que toda reclamação tenha o mesmo prazo. Nos pedidos sujeitos ao artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor, há prazo de 90 dias para produtos e serviços duráveis, contado da entrega efetiva nos vícios aparentes ou da evidenciação do defeito nos ocultos.
No REsp 1.721.694/SP, julgado em 03/09/2019, a Terceira Turma, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi, distinguiu essas pretensões do pedido indenizatório por inadimplemento contratual, ao qual aplicou prazo decenal. O julgamento trata dessa diferença de prazos, não decide a substituição de drywall por concreto. A classificação do pedido e as datas precisam ser examinadas individualmente.
Recusa de documentos, avaliações técnicas contraditórias, alteração não esclarecida ou despesas de adaptação são sinais para buscar análise individual. Organize contrato, plantas, relatório técnico e comprovantes antes desse atendimento.
Para informações sobre orientação jurídica individual no Lima Amorim & Advogados Associados: WhatsApp do escritório.
Fontes oficiais
Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078/1990, texto atualizado na Câmara dos Deputados. Artigos 18, 20, 26, 30 e 35. Acesso em 02/11/2026.
Lei nº 4.591/1964, texto atualizado na Câmara dos Deputados. Artigo 43, inciso IV, sobre alterações do projeto e das especificações da incorporação. Acesso em 02/11/2026.
Código Civil, Lei nº 10.406/2002, texto compilado no Planalto. Artigos 402, 403 e 1.336, incisos II e III. Acesso em 02/11/2026.
Superior Tribunal de Justiça, REsp 1.721.694/SP, ementa e acórdão. Terceira Turma, relatora ministra Nancy Andrighi, julgamento em 03/09/2019, DJe de 05/09/2019. Referência utilizada exclusivamente para a distinção entre prazos conforme a natureza da pretensão. Acesso em 02/11/2026.
Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul, “Reformas em condomínio: o que você precisa saber”. Publicação de 13/09/2017, consultada quanto à responsabilidade técnica e aos riscos de intervenções em paredes, inclusive não estruturais. Acesso em 02/11/2026.
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná, “Preciso registrar ART nos casos de reformas?”. Orientação sobre análise profissional da necessidade de estudos, projetos e acompanhamento técnico. Acesso em 02/11/2026.
Sobre o autor
Arnon Gabriel de Lima Amorim é graduado em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo e sócio-gestor do Lima Amorim & Advogados Associados. Atua em Direito Civil e Patrimonial, com ênfase imobiliária e sucessória. Sua produção editorial aborda contratos, patrimônio e relações de consumo, com atenção às dúvidas práticas de quem precisa compreender seus documentos e alternativas.
Conteúdo informativo. Não substitui avaliação técnica da edificação nem orientação jurídica individual.
Informações conferidas até 02/11/2026.
Nota informativa: este conteúdo apresenta critérios gerais e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.
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