Vou sair do aluguel e as contas de água e luz continuam no meu nome: o que regularizar?

Por Arnon Gabriel de Lima Amorim, advogado, OAB/ES nº 30.733
Atualizado em 04/11/2026

Ao sair de um imóvel alugado, vale conferir separadamente o encerramento da locação e os contratos de água e energia. A entrega das chaves, por si só, não necessariamente retira seu nome do cadastro das prestadoras. Na energia elétrica existem regras nacionais específicas para alteração de titularidade e encerramento contratual. Na água, o procedimento depende também da regulação local e da prestadora.

Imagine que você devolva as chaves na sexta-feira, faça a mudança e considere o assunto encerrado. Um mês depois chega ao seu e-mail uma nova fatura de consumo daquele endereço. É justamente essa diferença entre sair fisicamente do imóvel e encerrar os vínculos administrativos que precisa ser evitada.

Entregar as chaves também encerra as contas de água e luz?

Não necessariamente. O fim da locação e o fim do vínculo com a prestadora de serviço são relações diferentes.

Pela Lei do Inquilinato, o locatário deve pagar, durante a locação, as despesas de consumo de força, luz, gás, água e esgoto. A mesma lei também determina que o imóvel seja restituído ao término da locação. Essas obrigações ajudam a delimitar o período de responsabilidade entre locador e locatário, mas não substituem os procedimentos cadastrais das concessionárias ou prestadoras.

Na energia elétrica, a Resolução Normativa nº 1.000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica, ANEEL, prevê expressamente a alteração de titularidade e o encerramento do vínculo contratual. O contrato pode ser encerrado por solicitação do consumidor ou quando um novo consumidor pede conexão ou alteração de titularidade para a mesma instalação.

Por isso, o mais seguro é tratar a devolução das chaves e a regularização das contas como etapas diferentes da mesma saída.

Se outra pessoa permanecer ou entrar no imóvel, pode haver alteração de titularidade. Se ninguém assumir imediatamente, pode ser necessário pedir o encerramento do vínculo, conforme o serviço e as regras da prestadora.

O que fazer com a conta de energia elétrica que ainda está no meu nome?

Na energia elétrica há uma regra nacional mais detalhada.

O artigo 138 da Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021 determina que a distribuidora altere a titularidade quando houver solicitação para instalações com contrato vigente. Em área urbana, a regra prevê prazo de até três dias úteis para a alteração (e de cinco dias úteis em área rural), observadas as condições regulatórias e a documentação exigível. A própria alteração de titularidade encerra o vínculo do titular anterior naquela instalação.

O consumidor também pode solicitar diretamente o encerramento contratual. Nesse caso, a distribuidora deve fornecer comprovante do pedido e não pode condicionar o encerramento à quitação ou negociação dos débitos existentes do titular. Após a ocorrência da hipótese de encerramento, a norma prevê faturamento final, em regra, em até três dias úteis na área urbana e cinco dias úteis na área rural.

Isso torna importante guardar o protocolo e, quando possível, registrar a leitura do medidor na data da saída.

Há também uma distinção relevante entre a dívida e o imóvel. A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça já decidiu que débitos de água e energia têm natureza pessoal, e não de obrigação ligada automaticamente à propriedade do bem. No AgInt no AREsp 1.105.681/SP, julgado em 18 de setembro de 2018, sob relatoria do ministro Gurgel de Faria, a Turma tratou justamente da relação entre o contrato de fornecimento e a pessoa cadastrada perante a concessionária.

Esse ponto exige cuidado: dizer que a obrigação é pessoal não significa que seja prudente deixar uma conta ativa no próprio nome depois da mudança. Enquanto o cadastro e o vínculo contratual não forem regularizados, podem surgir discussões sobre cobranças posteriores e sobre quem figurava perante a distribuidora.

E a conta de água, funciona da mesma maneira?

A lógica de separar usuário, imóvel e período de consumo também aparece no saneamento, mas o procedimento não é totalmente uniforme no país.

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, ANA, aprovou pela Resolução nº 230/2024 a Norma de Referência nº 11/2024 sobre condições gerais dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Ela define usuário como a pessoa que utiliza ou se beneficia do serviço e assume responsabilidades relacionadas ao pagamento das faturas.

Há, porém, uma ressalva importante. A norma da ANA funciona como referência para entidades reguladoras infranacionais, titulares e prestadores alcançados por sua disciplina. A própria resolução prevê atuação normativa das entidades reguladoras locais e admite tratamento de matérias não disciplinadas nacionalmente. Portanto, documentos, prazos, leitura final, troca de titularidade e encerramento devem ser confirmados com a prestadora e o regulador responsável pelo município.

Na jurisprudência, a Primeira Turma do STJ decidiu no AREsp 1.557.116/MG, relator ministro Benedito Gonçalves, julgado em 5 de dezembro de 2019, que débitos de água e esgoto possuem natureza pessoal, e não propter rem. O acórdão também mostra por que o cadastro perante a prestadora importa: naquele caso, discutia-se uma locação que não havia sido informada à concessionária.

Na prática, não basta saber quem morava no imóvel: é importante conseguir demonstrar quando sua ocupação terminou e o que foi comunicado à prestadora.

O que vale guardar na saída

O que conferirQual documento
Data em que o imóvel foi efetivamente devolvidoTermo de entrega de chaves ou recibo
Estado do medidor de energiaFoto legível com a leitura e identificação da unidade
Estado do hidrômetroFoto legível com a leitura e identificação disponível
Pedido de encerramento ou transferência da energiaNúmero do protocolo ou comprovante eletrônico
Pedido feito à prestadora de águaNúmero do protocolo, e-mail ou comprovante do atendimento
Última fatura de cada serviçoConta ou segunda via
Cobranças que chegaram depois da saídaFaturas, e-mails e notificações
Identificação do imóvel e do período da locaçãoContrato de locação e termo de encerramento

Exemplo prático: em uma situação hipotética, Carlos devolveu as chaves de um apartamento em 10 de outubro de 2026. No mesmo dia, fotografou os medidores e registrou 320 kWh acumulados no medidor de energia e 140 m³ no hidrômetro. A fatura de energia que recebeu depois, no valor de R$ 200, incluía consumo posterior à data da mudança. Como havia guardado o termo de entrega das chaves, a leitura e o protocolo de encerramento, ele tinha documentos objetivos para pedir a conferência da cobrança.

O que fazer agora

1. Confirme a data da entrega das chaves

Guarde o documento que demonstra quando o imóvel deixou de estar sob sua posse. A data é importante para comparar o período da locação com os ciclos de faturamento.

2. Fotografe os medidores

Faça fotos legíveis do medidor de energia e do hidrômetro, preferencialmente na data da saída. Registre também elementos que permitam identificar a unidade.

3. Regularize a energia diretamente com a distribuidora

Se a conta estiver no seu nome, solicite a alteração de titularidade quando houver novo ocupante ou o encerramento do vínculo quando essa for a providência adequada. Guarde o protocolo. A regulação da ANEEL determina que a distribuidora forneça comprovante do pedido de encerramento.

4. Consulte a prestadora de água

Pergunte expressamente qual é o procedimento para mudança de usuário, alteração cadastral ou encerramento relacionado à sua saída. Como a regulação do saneamento é também infranacional, não é seguro presumir que o procedimento será idêntico ao da energia elétrica.

5. Confira as faturas finais

Compare a data da leitura, o período faturado e a data em que você deixou o imóvel. Se aparecer consumo posterior, preserve a fatura antes de contestá-la.

6. Formalize divergências

Evite resolver exclusivamente por telefone sem protocolo. Na energia elétrica, a Resolução nº 1.000/2021 exige número de protocolo no início do atendimento e permite acompanhar a demanda por esse número.

7. Separe os documentos antes de discutir quem deve pagar

Uma cobrança posterior pode envolver datas de leitura, cadastro da unidade, pedido de encerramento, entrada de novo ocupante e regras específicas da prestadora. A análise deve ser feita sobre essa sequência documental, e não apenas com a afirmação de que as chaves já haviam sido entregues.

Se as contas continuaram sendo emitidas em seu nome, houve consumo após sua saída ou apareceu uma cobrança que não corresponde ao período em que você ocupava o imóvel, uma análise individual pode verificar contrato, termo de entrega, protocolos, leituras e faturas antes de definir a providência adequada.

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Este conteúdo tem caráter informativo. A solução de um caso concreto depende dos documentos, das datas, da regulação aplicável à prestadora e das circunstâncias da locação.

Fontes oficiais

Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, Lei do Inquilinato, especialmente art. 23, VIII. Presidência da República. Acesso em 2 de novembro de 2026.

Agência Nacional de Energia Elétrica, ANEEL. Resolução Normativa nº 1.000, de 7 de dezembro de 2021, texto compilado, especialmente arts. 138, 140, 141, 346, 403 e 405. Acesso em 2 de novembro de 2026.

Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, ANA. Resolução ANA nº 230, de 18 de dezembro de 2024, que aprova a Norma de Referência nº 11/2024. Acesso em 2 de novembro de 2026.

Superior Tribunal de Justiça. AREsp 1.557.116/MG, Primeira Turma, relator ministro Benedito Gonçalves, julgamento em 5 de dezembro de 2019, DJe de 10 de dezembro de 2019. Acesso em 2 de novembro de 2026.

Superior Tribunal de Justiça. AgInt no AREsp 1.105.681/SP, Primeira Turma, relator ministro Gurgel de Faria, julgamento em 18 de setembro de 2018, DJe de 9 de outubro de 2018. Acesso em 2 de novembro de 2026.

Sobre o autor

Arnon Gabriel de Lima Amorim é graduado em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo, sócio-gestor do Lima Amorim & Advogados Associados e atua em Direito Civil e Patrimonial, com ênfase em questões imobiliárias e sucessórias.

Informações conferidas até 02/11/2026.

Nota informativa: este conteúdo apresenta critérios gerais e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.

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