Posso entregar as chaves à vizinha indicada pelo proprietário?

Por Arnon Gabriel de Lima Amorim, advogado, OAB/ES nº 30.733
Atualizado em 04/11/2026

Sim, a entrega das chaves a uma vizinha ou a outro terceiro indicado pelo proprietário pode produzir efeitos, desde que seja possível demonstrar que essa pessoa estava autorizada a recebê-las. O risco aumenta quando a indicação foi apenas verbal, a mensagem é ambígua ou não existe prova de quem recebeu as chaves e em qual data.

Imagine que a mudança terminou, o imóvel está vazio e o proprietário manda uma mensagem: “Pode deixar as chaves com minha vizinha do apartamento ao lado”. A solução parece simples. Mas surge uma dúvida legítima: e se depois ele disser que nunca recebeu as chaves ou que a vizinha não estava autorizada?

O problema não é a vizinha em si. É a prova de que ela recebeu as chaves em nome do proprietário.

A entrega das chaves a uma pessoa indicada pelo proprietário pode valer?

A Lei do Inquilinato estabelece deveres para locador e locatário, mas não cria uma regra dizendo que as chaves precisam ser entregues pessoalmente ao proprietário em todas as situações. O ponto central é saber se quem recebeu estava legitimamente autorizado a fazê-lo e se isso pode ser demonstrado depois.

O Código Civil ajuda a compreender essa lógica ao prever, no artigo 308, que o pagamento deve ser feito ao credor ou a quem de direito o represente. Embora entregar as chaves não seja simplesmente pagar uma dívida, a norma expressa uma regra geral importante sobre o cumprimento das obrigações perante pessoa autorizada.

Se o próprio proprietário indicar claramente quem deve receber as chaves, a questão principal passa a ser provar essa autorização e a efetiva entrega.

Por isso, uma mensagem escrita do proprietário dizendo algo como “entregue as chaves à minha vizinha Ana, do apartamento 302” é muito mais segura do que uma orientação dada apenas por telefone.

Também é importante conferir o contrato. Se houver imobiliária ou administradora formalmente responsável pela locação, uma instrução diferente do procedimento contratual merece ser esclarecida por escrito antes da entrega.

Exemplo prático: em situação hipotética, Clara encerra uma locação em 10 de novembro de 2026 e precisa devolver um imóvel cujo aluguel mensal é de R$ 2.000. O proprietário, que está viajando, envia mensagem pedindo que ela entregue dois jogos de chaves à vizinha Joana. Clara responde confirmando o nome da pessoa e o endereço, entrega as chaves e pede a Joana uma mensagem dizendo que recebeu os dois jogos naquela data por indicação do proprietário. Esse conjunto de registros reduz bastante a dúvida sobre o que aconteceu.

Que prova devo guardar ao entregar as chaves à vizinha?

A melhor prova não depende de um documento sofisticado. O objetivo é conseguir reconstruir o episódio de forma simples: quem autorizou, quem recebeu, o que foi entregue e quando.

Uma conversa de WhatsApp, e-mail ou outro registro escrito enviado pelo próprio proprietário pode demonstrar a autorização. Depois da entrega, vale registrar o recebimento e a quantidade de chaves, controles, tags ou dispositivos de acesso devolvidos.

O Código Civil reconhece a importância da quitação regular e admite instrumento particular para documentá-la. O artigo 320 indica elementos como identificação das partes, objeto, tempo, lugar e assinatura. A situação da entrega das chaves tem particularidades próprias, mas esses elementos são úteis para produzir um registro claro do ato.

Quanto mais simples for para um terceiro compreender a sequência dos fatos pelos documentos, menor tende a ser a controvérsia sobre a entrega.

Uma fotografia pode complementar a prova, mas não substitui a autorização. Uma foto das chaves sobre uma mesa não demonstra, sozinha, que o proprietário concordou com aquela forma de devolução.

O que conferirQual documento
Quem indicou a pessoa que receberá as chavesMensagem, e-mail ou comunicação escrita do proprietário
Nome de quem recebeuConfirmação escrita ou recibo
Data da entregaRecibo, mensagem ou protocolo
Quantidade de chaves e controlesTermo simples de recebimento
Existência de imobiliária ou administradoraContrato de locação e comunicações anteriores
Condição do imóvel na saídaVistoria, fotografias e vídeos
Leituras finais de consumoFotografias dos medidores e contas
Pendências ainda discutidasMensagens, laudos e documentos da locação

Evite transformar um recibo simples de entrega em uma declaração mais ampla do que o necessário. Se o documento mencionar vistoria, danos, dívidas, caução ou quitação geral, leia cada cláusula antes de assinar.

Entregar as chaves significa concordar com a vistoria ou quitar todas as pendências?

Não necessariamente. O recebimento físico das chaves e a discussão sobre danos, pintura, contas ou outras obrigações podem ser assuntos diferentes.

Essa separação ganhou reforço em julgamento recente do Superior Tribunal de Justiça. No REsp 2.220.656/RJ, julgado em 4 de novembro de 2025, a Terceira Turma analisou uma locação não residencial na qual o recebimento das chaves havia sido condicionado à concordância com um laudo de vistoria. A relatora foi a ministra Nancy Andrighi.

A Terceira Turma entendeu que, naquele caso, o encerramento da locação por prazo indeterminado não poderia ser impedido por causa de supostos danos ao imóvel. Eventuais prejuízos deveriam ser discutidos separadamente. O acórdão também mencionou a ação de consignação de chaves como caminho possível diante de recusa injustificada do locador.

O alcance da decisão precisa ser respeitado. O processo tratava de locação não residencial, recusa do locador, fiadores e condicionamento da entrega à assinatura de documento relacionado à vistoria. Ele não decidiu especificamente se toda entrega feita a vizinho ou outro terceiro indicado pelo proprietário encerra automaticamente qualquer locação.

O precedente é útil para mostrar que entrega das chaves, vistoria e cobrança de eventuais danos não precisam ser transformadas em um único ato.

Se a vizinha apenas recebeu as chaves, portanto, não há razão para presumir que ela possa negociar valores, conceder quitação geral ou decidir controvérsias sobre o imóvel, salvo se houver autorização também para esses atos.

O que fazer agora

1. Confirme a indicação por escrito

Peça ao proprietário que confirme o nome da pessoa que receberá as chaves e, se necessário, o endereço ou outra informação que permita identificá-la.

Uma resposta simples pode evitar uma discussão futura sobre quem estava autorizado.

2. Confira o contrato e a administração do imóvel

Veja se a locação é administrada por imobiliária ou se o contrato estabelece procedimento específico para devolução.

Se houver orientação conflitante entre proprietário e administradora, esclareça a situação antes de entregar as chaves.

3. Registre exatamente o que foi entregue

Anote a quantidade de chaves, controles, tags e outros dispositivos de acesso.

Peça uma confirmação de recebimento com data e nome de quem recebeu. Não é necessário criar um documento complexo quando um registro simples e claro resolve o problema.

4. Separe a entrega das demais discussões

Não assine automaticamente declaração de concordância com vistoria, débitos ou danos apenas para conseguir devolver as chaves.

Se houver pendência, ela pode ser documentada separadamente.

5. Guarde a linha do tempo

Mantenha juntos o aviso de saída, a autorização para entrega a terceiro, o comprovante do recebimento, a vistoria e as últimas comunicações.

Isso é especialmente importante se surgir cobrança de aluguel ou encargos referente a período posterior à data em que você afirma ter devolvido o imóvel.

Se o proprietário negar posteriormente a autorização, se ninguém quiser confirmar o recebimento ou se houver cobrança de aluguel depois da devolução, os documentos precisam ser analisados em conjunto. O caminho jurídico depende do contrato, do prazo da locação, das mensagens trocadas e da forma como a entrega ocorreu.

WhatsApp do escritório

Entregar as chaves à vizinha indicada pelo proprietário pode ser uma forma válida de devolução do imóvel quando a autorização está clara e a entrega pode ser comprovada. O cuidado principal é não depender apenas de conversa verbal.

Registre quem indicou a pessoa, quem recebeu, a data e o conjunto de chaves ou controles devolvidos. Vistoria, reparos, caução e outras pendências devem ser documentados separadamente quando ainda houver controvérsia.

Para uma questão diferente, relacionada ao acesso do proprietário ao imóvel durante a locação, veja também o artigo O proprietário pode ter a chave da casa do inquilino?.

Quando o problema é a retomada do imóvel alugado e o prazo concedido ao morador, a análise está em Moro de aluguel sem contrato e o dono pediu a casa: quanto tempo tenho para sair?.

Fontes oficiais

Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, Lei do Inquilinato, Presidência da República, especialmente artigos 6º, 22, 23 e 56. Acesso em 2 nov. 2026.

Código Civil, Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, Presidência da República, especialmente artigos 308, 319 e 320. Acesso em 2 nov. 2026.

Superior Tribunal de Justiça, REsp 2.220.656/RJ, Terceira Turma, relatora ministra Nancy Andrighi, julgado em 4 nov. 2025, publicação em 7 nov. 2025. Acesso em 2 nov. 2026.

Superior Tribunal de Justiça, notícia institucional “Fiador fica liberado dos aluguéis se o locador se recusa a receber as chaves”, publicada em 16 jan. 2026. Acesso em 2 nov. 2026.

Sobre o autor

Arnon Gabriel de Lima Amorim é graduado em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo, advogado inscrito na OAB/ES nº 30.733 e sócio-gestor do Lima Amorim & Advogados Associados. Atua em Direito Civil e Patrimonial, com ênfase nas áreas imobiliária e sucessória.

Como citar

AMORIM, Arnon Gabriel de Lima. Posso entregar as chaves à vizinha indicada pelo proprietário? Lima Amorim & Advogados Associados. Atualizado em 4 nov. 2026.

Informações conferidas até 02/11/2026.

Nota informativa: este conteúdo apresenta critérios gerais sobre devolução de imóvel locado. O contrato, o tipo e o prazo da locação, a existência de administradora, a forma da autorização, a prova da entrega e eventuais controvérsias sobre vistoria podem alterar a análise jurídica. O texto não substitui avaliação individual do caso. Este conteúdo não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.

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