
Por Arnon Gabriel de Lima Amorim, advogado, OAB/ES nº 30.733
Atualizado em 04/11/2026
Para avaliar uma parede com textura diferente do memorial descritivo, compare a descrição completa do acabamento com o material, a aparência e a execução observados no mesmo ambiente. A especificação contratada deve ser respeitada, mas encontrar relevo não prova, sozinho, descumprimento: “pintura” pode designar soluções distintas, que precisam ser esclarecidas pelos documentos e, quando necessário, por avaliação técnica.
Imagine entrar no apartamento novo e passar a mão pela parede da sala. Você esperava uma superfície lisa, encontra um acabamento áspero e ouve que “os acabamentos foram aprovados na vistoria”. Antes de discutir a retirada, é preciso descobrir o que estava previsto e o que aquela aprovação realmente registrou.
Este artigo trata da diferença de acabamento na entrega do imóvel em uma relação de consumo, não de descascamento, infiltração ou desgaste surgidos depois.
Como interpretar a descrição do acabamento no memorial?
Comece pelo item referente às paredes do ambiente questionado. A descrição do teto, da fachada ou da faixa revestida com cerâmica não corresponde, necessariamente, ao acabamento previsto para o restante da parede. Confira anexos, versões do memorial e eventuais alterações pactuadas.
Na construção objeto de incorporação imobiliária, o artigo 48, § 1º, da Lei nº 4.591/1964 estabelece que projeto e memorial integram o contrato. Na relação de consumo, informações suficientemente precisas da oferta também vinculam o fornecedor, conforme o artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor.
Aparência, material e modo de execução precisam ser comparados separadamente. Registre o relevo percebido, peça a identificação do produto aplicado e confira o preparo previsto para a superfície.
Uma descrição como “acabamento liso sobre massa corrida” oferece uma referência diferente de uma menção genérica a “pintura”. Pintura e textura podem aparecer combinadas na especificação, por isso não é seguro tratar essas palavras como categorias necessariamente opostas.
Se a redação for vaga, solicite os documentos complementares e uma explicação escrita. Não substitua essa conferência pela conclusão de que toda parede áspera recebeu material diferente.
Que registros mostram a condição das paredes na entrega?
Fotografe cada ambiente de forma geral e depois registre os detalhes. Identifique a parede, a data e o trecho do memorial que será comparado. Preserve os arquivos originais e procure documentar a condição anterior a qualquer pintura ou reforma feita por você.
A comparação pode ser organizada assim:
| O que conferir | Qual documento |
|---|---|
| Ambiente e paredes abrangidos pela especificação | Memorial descritivo, planta e anexos de acabamento |
| Descrição escrita versus aparência encontrada | Trecho do memorial colocado ao lado das fotografias identificadas por ambiente |
| Material previsto versus produto efetivamente aplicado | Especificação contratual, ficha técnica e informação escrita da construtora |
| Preparo e aplicação previstos versus execução identificada | Anexos técnicos e relatório de profissional habilitado, quando necessário |
| Quando a diferença foi apontada e qual resposta foi recebida | Termo de vistoria, e-mails, mensagens, protocolos e respostas completas |
| Existência e alcance de alguma alteração aceita | Aditivos e registros de escolha ou autorização do acabamento |
O termo de vistoria é relevante, mas receber as chaves não significa, por si só, autorizar qualquer alteração. Os artigos 24 e 51, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor impedem a exoneração genérica da responsabilidade por vícios. Ainda assim, o conteúdo do aceite e as ressalvas precisam ser examinados.
Se a empresa disser que os acabamentos foram avaliados, peça que indique onde consta a aprovação específica da diferença questionada. Preserve também as reclamações feitas durante a visita, mesmo que não tenham sido transcritas no formulário.
Quando a dificuldade foi documentar tudo durante a visita, consulte as orientações sobre limites de tempo e acompanhamento na vistoria do apartamento.
Quais pontos avaliar no pedido de correção do acabamento?
Primeiro, identifique a divergência. Você pretende substituir um acabamento corretamente entregue por outro de sua preferência, corrigir uma execução inadequada ou obter o acabamento efetivamente contratado? O pedido deve deixar essa diferença clara.
Nas hipóteses abrangidas pelo artigo 43 da Lei nº 4.591/1964, o inciso IV proíbe o incorporador de alterar projeto e especificações, salvo autorização unânime dos interessados ou exigência legal. A afirmação de que o material é “equivalente” precisa ser confrontada com a especificação e com a autorização invocada.
Havendo recusa de cumprir a oferta, o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor permite exigir seu cumprimento. Conforme o enquadramento do serviço, o artigo 20 também prevê reexecução, quando cabível, ou abatimento proporcional, entre outras alternativas.
Peça que a avaliação técnica esclareça quais paredes estão em desacordo, como seria possível adequá-las e se é necessário remover a textura. O orçamento deve separar correção, proteção dos demais acabamentos e recomposição necessária de melhorias escolhidas posteriormente.
Exemplo prático: em uma situação hipotética, Paula recebeu o apartamento em 1º de outubro de 2026. O memorial previa acabamento liso na sala, mas ela registrou relevo nas paredes e reclamou na vistoria. Em 15 de outubro, obteve avaliação técnica e orçamento de R$ 3.000 para adequar a sala. Outros R$ 1.000 correspondiam a uma pintura decorativa desejada para o quarto. O pedido deve separar esses serviços. O orçamento de R$ 3.000 documenta uma proposta de correção, não uma indenização já reconhecida.
O que fazer agora
1. Separe a especificação de cada parede
Reúna contrato, memorial e anexos. Transcreva o item questionado e identifique o ambiente correspondente. Confira se existe documento posterior sobre mudança de acabamento e o que foi efetivamente aceito.
2. Apresente uma reclamação verificável
Informe o acabamento previsto, a condição observada e a data em que a diferença foi apontada. Anexe fotos e solicite identificação do produto, explicação técnica e proposta de solução. Guarde o conteúdo e a confirmação de recebimento.
Para organizar protocolos e respostas, consulte o roteiro de como acionar a garantia da construtora.
3. Avalie a intervenção antes de remover a textura
Havendo divergência técnica, procure profissional habilitado. Documente a situação antes de alterar a parede e permita a avaliação da construtora mediante agendamento. Peça que o orçamento descreva os serviços necessários, sem misturá-los com mudanças decorativas.
4. Confira o prazo conforme o pedido
Quando a questão se enquadra como reclamação por vício aparente, o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor prevê 90 dias desde a entrega efetiva. A reclamação comprovada ao fornecedor obsta a decadência até a resposta negativa inequívoca.
Esse não é o prazo universal de qualquer demanda. No REsp 1.534.831/DF, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça distinguiu essa reclamação da pretensão indenizatória por inadimplemento contratual, sujeita, naquele enquadramento, ao prazo de dez anos. Isso não transforma toda diferença de acabamento em indenização devida.
Dúvida sobre a especificação, negativa baseada apenas no aceite ou discussão de prazo são sinais para uma análise individual antes de remover o acabamento ou firmar acordo. Para orientação jurídica sobre esses documentos: WhatsApp do escritório.
Fontes oficiais
Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078/1990, texto atualizado na Câmara dos Deputados. Dispositivos utilizados: artigos 20, 24, 26, 30, 35 e 51, inciso I. Acesso em 01/11/2026.
Lei nº 4.591/1964, texto no Planalto. Dispositivos utilizados: artigos 43, inciso IV, e 48, § 1º, sobre alteração das especificações e integração do memorial ao contrato. Acesso em 01/11/2026.
Superior Tribunal de Justiça, inteiro teor do REsp 1.534.831/DF. Terceira Turma. Relator originário: ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Relatora para o acórdão: ministra Nancy Andrighi. Julgamento em 20/02/2018, publicação no DJe em 02/03/2018. Utilizado para distinguir reclamação por vício e pretensão indenizatória contratual, não para afirmar equivalência entre pintura e textura. Acesso em 01/11/2026.
Sobre o autor
Arnon Gabriel de Lima Amorim é graduado em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo e sócio-gestor do Lima Amorim & Advogados Associados. Atua em Direito Civil e Patrimonial, com ênfase imobiliária e sucessória. Sua produção editorial também aborda contratos e relações de consumo, com consulta à legislação e à jurisprudência e atenção às particularidades de cada situação.
Conteúdo informativo. A conclusão depende dos documentos, das condições do imóvel e da avaliação técnica e jurídica do caso.
Informações conferidas até 01/11/2026.
Nota informativa: este conteúdo apresenta critérios gerais e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.
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